- 1 -Os assistentes convidados são contratados em regime de tempo parcial, o qual não deve exceder os 50 %.
- 2 -O contrato em regime de tempo parcial é celebrado, em regra, pelo período de um ano, podendo ser renovável por idênticos períodos.
- 3 -A duração máxima da relação contratual de assistente convidado é de 6 anos, seguidos ou interpolados.
Artigo 26.º — Regime do contrato dos assistentes convidados
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021