- 1 -Os monitores são contratados através de contrato de prestação de serviços e em regime de tempo parcial, de entre os estudantes dos ciclos de estudos da licenciatura e dos mestrados da ESSALCOITÃO.
- 2 -Só podem ser contratados como monitores os estudantes do ciclo de estudos da licenciatura que tenham obtido aprovação à unidade curricular que vão coadjuvar com nota igual ou superior a 15 valores.
- 3 -Só podem ser contratados como monitores os estudantes do ciclo de estudos de mestrado que tenham concluído a licenciatura com classificação final não inferior a 15 valores.
- 4 -O contrato inicial é celebrado pelo período temporal considerado adequado, não podendo exceder um ano, eventualmente renovável por período idêntico ou diverso do inicialmente contratado, não podendo também exceder um ano.
Artigo 27.º — Regime do contrato dos monitores
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021