No termo do exercício de funções em órgãos da SCML ou em cargos dirigentes da SCML, por período continuado igual ou superior a três anos, os professores de carreira têm direito a uma dispensa de serviço (licença sabática) por um período com duração não inferior a seis meses nem superior a um ano para efeitos de atualização científica e técnica, a qual é requerida obrigatoriamente e conta como serviço efetivo.
Artigo 36.º — Exercício de funções em órgãos e cargos dirigentes da SCML
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021