- 1 -Os professores de carreira e os professores visitantes prestam serviço em regime de dedicação exclusiva, em regime de tempo integral e em regime de tempo parcial.
- 2 -Os professores convidados prestam serviço em regime de tempo parcial e, em casos excecionais e devidamente fundamentados, em regime de dedicação exclusiva e em regime de tempo integral.
- 3 -Os restantes docentes convidados prestam serviço em regime de tempo parcial.
Artigo 37.º — Modalidades
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021