Compete, em geral, aos docentes:
- a)Prestar o serviço docente que lhes for distribuído;
- b)Acompanhar e orientar os estudantes, os seus estágios e os trabalhos individuais ou de grupo por estes elaborados;
- c)Realizar o serviço de exames que lhes for atribuído;
- d)Proceder à avaliação de conhecimentos dos alunos nos termos dos regulamentos vigentes na ESSALCOITÃO;
- e)Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos programas das unidades curriculares cuja lecionação ou regência lhes esteja confiada;
- f)Definir e elaborar os materiais pedagógicos e os elementos de estudo indispensáveis ao exercício da docência;
- g)Realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental;
- h)Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento;
- i)Participar na gestão da ESSALCOITÃO, através da participação nos órgãos da Escola, para os quais se podem fazer eleger, ou ser nomeados, designadamente as funções de coordenação de cursos de formação contínua, pós-graduação e de 2.º ciclo de estudos;
- j)Comparecer às reuniões dos órgãos académicos a que pertençam sendo a ausência considerada como falta ao serviço docente;
- k)Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente da ESSALCOITÃO.