- 1 -O limite máximo para a acumulação de funções docentes por professores em regime de tempo integral noutras instituições de ensino superior é de seis horas letivas semanais.
- 2 -O exercício de funções noutros estabelecimentos de ensino superior carece de autorização prévia, anual, do Conselho de Gestão, ouvido o Conselho Técnico-Científico e o Coordenador do Departamento, não podendo daí resultar prejuízos para a atividade científica e pedagógica da ESSALCOITÃO nem incumprimento dos deveres e horários estabelecidos.
- 3 -A acumulação referida no n.º 1 deve ser solicitada pelo interessado antes do início do semestre a que se reporta.
- 4 -O pedido de acumulação deve ser instruído com a solicitação da instituição beneficiaria da colaboração, contendo a indicação do tipo de curso, unidade curricular, número de horas semanais a lecionar e respetivo horário.
Artigo 40.º — Acumulações dos professores em regime de tempo integral
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021