- 1 -Aos professores em regime de tempo integral incumbe a prestação de 35 horas semanais.
- 2 -O regime em tempo integral compreende o exercício de todas as funções fixadas no presente Regulamento, incluindo o tempo de trabalho prestado fora da ESSALCOITÃO que seja inerente ao cumprimento daquelas funções.
- 3 -Quando tal se justifique, o tempo de serviço docente pode vir a ser concentrado num determinado período, com dispensa desse serviço noutro período do ano letivo.
- 4 -Para além do tempo de lecionação de aulas, o horário de serviço docente integra a componente relativa a serviço de assistência a alunos.
- 5 -É considerada como serviço docente a regência de formações pós-graduadas sobre matérias de interesse científico para a ESSALCOITÃO não incluídas no respetivo quadro de unidades curriculares, desde que aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico e autorizadas pelo Conselho de Gestão.
Artigo 39.º — Regime de tempo integral
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021