- 1 -A ESSALCOITÃO dispõe de um mapa de pessoal docente adequado ao cumprimento dos seus fins.
- 2 -O mapa de pessoal docente da ESSALCOITÃO prevê o número de lugares nas categorias previstas no artigo 8.º e respeita os limites previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º
- 3 -O mapa de pessoal docente da ESSALCOITÃO é elaborado e revisto anualmente pelo Conselho de Gestão, ouvido o Conselho Técnico-Científico, e submetido à entidade instituidora para aprovação.
Artigo 7.º — Mapa de pessoal docente
Vigente desde: 01/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021