- 1 -A verificação da qualificação académica específica:
- a)Incide sobre matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- b)Deve assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
- 2 -A verificação a que se refere o número anterior deve ser verificada através da documentação apresentada pelo estudante, designadamente seus certificados de habilitações de nível secundário e comprovativos da realização dos exames de acesso ao ensino superior no país de origem, no âmbito dos conhecimentos específicos dos cursos da ESSCVP-Lisboa.
- 3 -De modo a garantir o disposto na alínea b), os candidatos que não possuem exame de acesso ao ensino superior no país de origem, por não existir ou por não o terem realizado, têm de realizar uma prova específica dentro das matérias fundamentais dos cursos da ESSCVP-Lisboa.
- 4 -Para o cálculo da nota de candidatura, a nota final do nível secundário tem a ponderação de 65 % e a nota da prova específica/exame tem a ponderação de 35 %. Se a escala de classificação dos documentos apresentados no âmbito do ponto 2, ser diferente da Portuguesa, utilizam-se as regras disposta no Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, sendo para os casos de escalas de classificação em progressão aritmética aplicada a seguinte fórmula:
Cfinal = {[(C-Cmin)/(Cmax-Cmin)]*10} + 10
em que:
Cfinal = classificação final convertida para a escala portuguesa;
C = classificação final do grau académico ou diploma estrangeiro;
Cmin = classificação mínima a que corresponde aprovação na escala de classificação final estrangeira;
Cmax = classificação máxima da escala de classificação final estrangeira.
- 5 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso devem, sempre que tal for solicitado, ser traduzidos para português e integram o processo individual de cada candidato.
- 6 -No caso de candidatos oriundos do sistema educacional brasileiro, que apresentem comprovativo de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a classificação referente à componente Ciências da Natureza e suas tecnologias serve como substituição à nota da prova específica.
Artigo 5.º — Qualificação académica específica
Vigente desde: 10/05/2023
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Em vigor desde 10/05/2023