- 1 -O jovem participante tem direito, durante o período de ocupação da campanha:
- a)A seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da Junta de Freguesia de Igrejinha;
- b)A uma bolsa de montante a definir por deliberação da Junta de Freguesia de Igrejinha;
- 2 -A bolsa referida na alínea b) do número anterior não reveste caráter de remuneração/retribuição de qualquer prestação de serviço e destina-se a apoiar financeiramente os jovens admitidos.
- 3 -A bolsa será paga ao jovem, pela autarquia, no final da campanha após entrega de relatório de participação.
- 4 -O processamento do pagamento da citada bolsa é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Igrejinha.
- 5 -Os jovens que integram o programa não são admitidos por contrato de trabalho nem adquirem qualquer vínculo com a administração pública pela integração no programa.
Artigo 11.º — Apoios
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024