Aprova o Regulamento Programa Jovens Mais por Igrejinha, de ocupação temporária de jovens durante as pausas letivas, nomeadamente no Programa de Atividades de Tempos Livres.
Objeto
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Natureza
Destinatários
Podem participar no programa “Jovens - Mais por Igrejinha”, todos os jovens à procura de ocupação temporária, residentes no concelho de Arraiolos, que reúnam as seguintes condições:
Campanhas
Participação dos Jovens
Candidatura dos Jovens
Os jovens interessados em participar nas campanhas do programa “Jovens - Mais por Igrejinha”, poderão inscrever-se através de preenchimento de formulário próprio on-line, disponibilizado na página de internet da Freguesia de Igrejinha, ou na sede da Junta de Freguesia de Igrejinha.
Seleção dos Jovens
Colocação dos Jovens
Orientador Responsável
A Junta de Freguesia de Igrejinha designará o orientador responsável pelo acompanhamento dos jovens no desenvolvimento das campanhas.
Apoios
Deveres da Autarquia
Constituem deveres da autarquia:
Deveres do Orientador
Constituem deveres do orientador:
Deveres dos Jovens Participantes
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
11 de abril de 2024. - O Presidente da Freguesia de Igrejinha, Nuno Manuel Valadas Rebocho.
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