- 1 -Constituem deveres dos jovens participantes no programa “Jovens - Mais por Igrejinha”:
- a)Assiduidade;
- b)Cumprir os horários estipulados;
- c)Seguir as orientações definidas pela autarquia conforme atividades previstas no Programa;
- d)Aceitar as condições previstas no presente Regulamento;
- e)Desenvolver as atividades que lhe forem destinadas;
- f)Preenchimento de um Relatório de Atividades pela sua participação na campanha;
- 2 -O incumprimento de qualquer dos deveres referidos no artigo anterior determina a exclusão do jovem do programa.
- 3 -Em caso de desistência, o jovem deverá participar à Junta de Freguesia de Igrejinha, por escrito a sua decisão.
Artigo 14.º — Deveres dos Jovens Participantes
Vigente desde: 07/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2024