- 1 -As tarefas a desempenhar pelos jovens serão de acordo com as campanhas lançadas.
- 2 -Caso seja do interesse, o jovem poderá solicitar no final da realização da campanha, o certificado de participação, no qual se identifica a campanha e o período de ocupação.
Artigo 6.º — Participação dos Jovens
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024