- 1 -Após seleção dos jovens candidatos, a Junta de Freguesia de Igrejinha comunica a cada jovem selecionado:
- a)A duração e o período de ocupação;
- b)O horário a cumprir;
- c)As atividades que lhe estão atribuídas;
- d)O nome do orientador responsável pelo acompanhamento.
- 2 -O jovem selecionado deve manifestar o interesse em integrar o Programa “Jovens - Mais por Igrejinha” nos cinco dias após ter sido contactado com a informação dos resultados.
Artigo 9.º — Colocação dos Jovens
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024