- 1 -Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a substituição dos cargos dirigentes e de chefia, o diretor de departamento, chefes de divisão, de unidade e os coordenadores técnicos, serão substituídos por trabalhadores a designar por despacho do presidente da câmara.
- 2 -Nos serviços não integrados em unidades orgânicas, sem cargo dirigente ou de chefia, a respetiva coordenação caberá ao trabalhador designado por despacho do presidente da câmara.
Artigo 15.º — Substituição casuística dos níveis de direção e de chefia
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026