Na dependência do Presidente da Câmara, funcionam estruturas de apoio direto à atividade política dos membros do Executivo, que têm por função coadjuvá-los no exercício das suas funções, nomeadamente:
- a)O Gabinete de Apoio à Presidência, Gabinete da Vereação, Gabinete de apoio à Vereação, Gabinete de Atendimento ao Cidadão e Apoio ao Agricultor, Associações e Empreendedorismo, Gabinete Jurídico e Contencioso, Fiscalização e Contraordenações, Gabinete de Comunicação, Imagem, Protocolo e Relações-Públicas, e Gabinete Municipal de Proteção Civil e Florestas;
- b)São igualmente identificados e autonomizados os seguintes serviços, enquadrados por legislação específica, não sendo considerados como unidades orgânicas flexíveis, nomeadamente o Gabinete de Proteção Civil;
- c)Ao abrigo do consagrado no n.º 1 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, assiste ao presidente da câmara a possibilidade de constituir um gabinete de apoio pessoal à presidência e vereação, adiante identificado, o qual se encontra excluído do cômputo das unidades orgânicas flexíveis.