- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência e Gabinete de Apoio à Vereação são constituídos nos termos do previsto no artigo 42.º, n.º 1 e n.º 2 do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas competências, ao qual compete, em geral:
- a)Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- b)Coadjuvar o Presidente da Câmara no exercício do seu cargo;
- c)Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos do gabinete, bem como assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;
- d)Assegurar o atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às entrevistas, reuniões ou outros eventos;
- e)Dar apoio logístico aos serviços na dependência do Presidente da Câmara;
- f)Acompanhar as deslocações e viagens institucionais;
- g)Acompanhar a receção de convidados oficiais;
- h)Promover a imagem do Município em colaboração com o gabinete de comunicação;
- i)Validar a informação para o Boletim Municipal;
- j)Coordenar a informação institucional a disponibilizar à comunicação social;
- k)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- l)Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo presidente da câmara e vereadores;
- m)Supervisionar e acompanhar os documentos orçamentais previsionais e respetivas modificações, bem como o relatório de atividades anuais e intercalares;
- n)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a câmara municipal e as juntas de freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;
- o)Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa, ao presidente da câmara municipal e respetivos vereadores recolhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por estes subscritas.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Vereação é a estrutura de apoio direto aos Vereadores no desempenho das suas competências, ao qual compete, em geral:
- a)Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do dos Vereadores;
- b)Coadjuvar os Vereadores no exercício do seu cargo;
- c)Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos do gabinete, bem como assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;
- d)Assegurar o atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às entrevistas, reuniões ou outros eventos;
- e)Dar apoio logístico aos serviços na dependência dos Vereadores;
- f)Acompanhar as deslocações e viagens institucionais;
- g)Acompanhar a receção de convidados oficiais;
- h)Promover a imagem do Município em colaboração com o gabinete de comunicação;
- i)Coordenar a informação institucional a disponibilizar à comunicação social;
- j)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- k)Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo presidente da câmara;
- l)Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa, aos Vereadores recolhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por estes subscritas.
Artigo 30.º — Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Vigente desde: 11/05/2026
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