- 1 -O Gabinete Jurídico e Contencioso, Fiscalização e Contraordenações, diretamente dependente do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência delegada, deve ser dotado de autonomia indispensável ao exercício das suas competências no âmbito de fiscalização e controlo internos da atividade dos serviços municipais, nos diversos domínios das atribuições da autarquia.
- 2 -Compete nomeadamente ao Gabinete Jurídico e Contencioso, Fiscalização e Contraordenações:
- a)Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços do Município, elaborando pareceres sobre a interpretação e aplicação da legislação e regulamentação;
- b)Assegurar a defesa do Município em juízo, acompanhando processos judiciais em que a autarquia seja parte, em colaboração com mandatários externos quando aplicável;
- c)Apoiar a instrução de escrituras públicas e outros atos notariais em que o Município intervenha, bem como a preparação de minutas de contratos e protocolos;
- d)Analisar a conformidade legal das propostas de deliberação para a Câmara e Assembleia Municipal;
- e)Elaborar ou rever propostas de regulamentos, posturas e normas de serviço municipais;
- f)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas e decisões dos órgãos municipais;
- g)Fiscalizar operações urbanísticas, publicidade, ocupação do espaço público e atividades com impacto ambiental ou ruído;
- h)Proceder ao levantamento de autos de notícia ou de transgressão por infrações detetadas no exercício das suas funções;
- i)Notificar e executar ordens de embargo, selagens e suspensão de atividades ilícitas;
- j)Organizar e instruir processos de contraordenação cuja competência de decisão caiba ao Município;
- k)Controlar os prazos de prescrição e os trâmites processuais, garantindo o direito ao contraditório e a audiência prévia dos interessados;
- l)Elaborar propostas de decisão final (aplicação de coimas ou arquivamento) para despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada;
- m)Articular com o serviço financeiro a emissão de certidões de dívida em caso de falta de pagamento voluntário das coimas aplicadas;
- n)Fiscalizar o cumprimento de posturas e regulamentos municipais, bem como de outros regulamentos gerais, elaborando as participações com vista à instrução de processos de contraordenação;
- o)Velar pelo regular funcionamento dos mercados municipais e feiras;
- p)Fiscalizar o cumprimento das determinações legais relativamente ao funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, especialmente de produtos alimentares, em colaboração com as outras autoridades oficiais;
- q)Executar, por determinação do presidente da câmara ou vereador responsável, as notificações que lhe forem entregues pelos diversos serviços municipais;
- r)Fiscalizar o cumprimento das determinações legais em matéria ambiental e de saúde pública, elaborando as participações com vista à instrução de processos de contraordenação em colaboração com o Serviço de Apoio Jurídico e Empreendedorismo e com a Unidade de Serviços Municipais Externos, Armazém, Floresta e Ambiente;
- s)Coordenar, em ligação com as demais unidades orgânicas, a ação da fiscalização de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários setores da gestão municipal.
- 3 -Compete ainda ao Gabinete Jurídico e Contencioso, Fiscalização e Contraordenações as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o expediente e o processamento administrativo dos assuntos que correm pelo Gabinete;
- b)Garantir a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos;
- c)Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- d)Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos a correr pelo Gabinete;
- e)Apoiar o Balcão Único de Atendimento/Espaço Cidadão na informação do público sobre a tramitação dos processos a correr pelo Gabinete;
- f)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Gabinete, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão.
Artigo 33.º — Gabinete Jurídico e Contencioso, Fiscalização e Contraordenações
Vigente desde: 11/05/2026
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