- 1 -A estrutura flexível deve ser alterada em função das necessidades decorrentes da prossecução dos objetivos e da missão do município.
- 2 -A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por 6 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau ou de direção intermédia de 3.º grau e coordenadores técnicos.
Artigo 35.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 11/05/2026
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