- 1 -Compete à Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego, prestar o apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, a gestão administrativa e a gestão dos recursos humanos emprego.
- 2 -A Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende a seguinte unidade orgânica e serviços:
- a)Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais, eleições e referendos;
- b)Secção de Expediente, Taxas e Licenças;
- c)Serviço de Contratação Pública;
- d)Serviços de Gestão de Seguros;
- e)Serviço de Tecnologias de informação e Comunicação;
- f)Serviço de Receção, Atendimento Telefónico e Serviços Gerais;
- g)Unidade de Recursos Humanos e Emprego.
Artigo 37.º — Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego
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