- 1 -Compete ao Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais, eleições e referendos:
- a)Prestar apoio administrativo aos orégãos autárquicos e assegurar a logística e o expediente necessário para o seu trabalho diário;
- b)Preparar a agenda das reuniões da câmara municipal, recolher e preparar toda a documentação e informações necessárias para as deliberações;
- c)Receber, classificar, registar, arquivar e expedir toda a documentação da câmara municipal, incluindo avisos, editais, regulamentos e notas de serviço;
- d)Assegurar o apoio para a elaboração e registo das atas das reuniões dos órgãos autárquicos;
- e)Emitir certidões quando devidamente autorizadas;
- f)Prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos da competência dos órgãos autárquicos, bem como colaborar na elaboração de pareceres e informações;
- g)Promover a distribuição das normas internas e outras ordens pelos serviços municipais e garantir a informação necessária entre os diferentes serviços para o bom funcionamento do Município;
- h)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais e das demais decisões dos eleitos locais, de acordo com as respetivas atribuições;
- i)Assegurar os procedimentos relacionados com a realização de atos eleitorais, quando aplicável.
- 2 -Compete ao Serviço no âmbito das Eleições e Referendos:
- a)Planear, organizar e executar todas as tarefas administrativas e logísticas necessárias à realização de atos eleitorais (Europeus, Legislativos, Presidenciais e Autárquicos) e referendos, de âmbito nacional ou local;
- b)Apoiar tecnicamente as Comissões de Recenseamento e assegurar a atualização e gestão da base de dados do recenseamento eleitoral, em articulação com a Administração Central;
- c)Definir a localização e assegurar a montagem e equipamento das assembleias e secções de voto no concelho;
- d)Proceder à nomeação, formação e apoio técnico aos membros das mesas de voto e delegados das candidaturas;
- e)Garantir a afixação de editais e a prestação de esclarecimentos aos munícipes sobre os locais de voto, o exercício do direito de sufrágio e o voto antecipado ou acompanhado;
- f)Apoiar a recolha e o apuramento local de resultados, bem como o envio da documentação oficial aos tribunais e à Administração Eleitoral (MAI/SG);
- g)Organizar o processamento das gratificações aos membros das mesas e controlar as despesas efetuadas com cada ato eleitoral;
- h)Garantir o armazenamento e conservação das urnas, cabines e demais material eleitoral propriedade do Município.
Artigo 38.º — Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Vigente desde: 11/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2026