Compete à Unidade de Recursos Humanos e Emprego:
- a)Prestar o apoio técnico, administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios;
- b)Organizar e coordenar a atividade administrativa, a gestão dos recursos humanos.
- 2 -A Unidade de Recursos Humanos e Emprego integra:
- a)A Secção de Recursos Humanos e Formação;
- b)O Serviço de Recrutamento e Seleção;
- c)O Serviço de Processamento de salários;
- d)O Serviço de Avaliação de Desempenho;
- e)Gabinete de Inserção Profissional;
- f)Segurança e Saúde no Trabalho.