Os casos omissos e todas as dúvidas com a aplicação e interpretação das cláusulas deste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
ANEXO I
(Limite de rendimento per capita por agregado familiar)
(ver documento original)
ANEXO II
Instrução da candidatura
- a)Boletim de Inscrição e Questionário de instrução do processo de candidatura ao concurso (a fornecer pelos serviços);
- b)Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Título de Residência ou Cédula Pessoal de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Número de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Cartão de eleitor;
- e)Declaração da Junta de Freguesia, confirmando os elementos constantes no Questionário cedido pela Câmara Municipal, nomeadamente: a residência, o tempo de residência no concelho, a composição do agregado familiar e o recenseamento do candidato;
- f)Certidão emitida pelo Serviço de Finanças, relativamente à propriedade de prédios urbanos ou fracções destinado à habitação por parte do candidato e seu cônjuge;
- g)Declaração da entidade patronal com o vencimento ilíquido de todos os elementos do agregado familiar, que exerçam uma profissão, carimbada pela respectiva entidade patronal;
- h)Declaração de rendimentos I.R.S e ou I.R.C, do ano anterior, tratando-se de trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, de todos os elementos do agregado familiar, ou na existência desta, a Declaração negativa de rendimentos emitida pela Repartição de Finanças;
- i)Nota de Liquidação de I.R.S/I.R.C;
- j)Comprovativos das Despesas Fixas Mensais (água, luz, telefone e habitação);
- k)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional, em caso de situação de desemprego;
- l)Declaração da Segurança Social comprovativa da existência ou não de valores do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego, nos últimos 12 meses;
- m)Declaração Anual da Segurança Social, ou de outra entidade, comprovativa das pensões auferidas de todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente: pensão de invalidez; pensão de sobrevivência; subsídio mensal vitalício; pensão de alimentos; pensão de velhice; subsídio de assistência à terceira pessoa; ou declaração comprovativa de inexistência destas prestações;
- n)Documento comprovativo de matrícula em estabelecimentos de ensino obrigatório de todos os elementos estudantes;
- o)Em situação de beneficiários de Rendimento Social de Inserção, declaração da Segurança Social, com os montantes beneficiados nos 12 meses anteriores à candidatura, com a composição do agregado familiar beneficiado;
- p)Em situação de obtenção de rendimentos não declarados dos elementos do agregado familiar, não incluídos em sede de imposto e ou Segurança Social e de carácter não eventual (integrados em situações profissionais especiais como: as empregadas domésticas, os trabalhadores rurais, entre outros) procede-se à entrega de declaração, sob compromisso de honra, da estimativa do valor médio mensal auferido;
- q)Em situação de família monoparental, documento comprovativo (sentença judicial) do valor da pensão de alimentos dos menores do agregado familiar;
- r)Recibo de renda do mês imediatamente anterior, com a identificação de um dos elementos integrados no agregado familiar concorrente;
- s)Se o concorrente tiver ordem de despejo judicial deverá entregar fotocópia da sentença com trânsito em julgado ou data já fixada para o despejo;
- t)Outras situações especiais:
Declaração/Atestado médico(a) comprovativo(a) da existência de algum elemento do agregado familiar com problemas de saúde de carácter permanente, nomeadamente situações de deficiência física ou mental que o incapacite para o trabalho;
Na ausência da sentença judicial ou face ao seu não cumprimento, uma declaração, sob compromisso de honra da pensão de alimentos para os menores, em caso de família monoparental;
Os rendimentos dos trabalhadores-estudantes, que pertençam ao agregado familiar, deverão ser contabilizados.
Os dependentes maiores de 16 anos não estudantes e desempregados deverão entregar a sua inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional activa, bem como, declaração de que não são usufruidores de qualquer subsídio ou pensão (que não seja prestação familiar), junto da Segurança Social;
ANEXO III
Mapa de classificação
(ver documento original)
202701028