- 1 -A apreciação das candidaturas para os diversos apoios será objeto de análise da Equipa Pluridisciplinar, que definirá quais os casos excecionais que devem ser apoiados e qual a comparticipação a atribuir.
- 2 -Pode ser solicitado o parecer às Entidades Competentes relevantes para o processo, tendo em vista a formulação e fundamentação da proposta de intervenção.
- 3 -Devem ser considerados prioritários os agregados familiares em que haja idosos, crianças, famílias monoparentais ou vítimas de violência doméstica, bem como aqueles em que haja pessoas com deficiência ou incapacidade.
- 4 -A atribuição do Apoio Social depende de regras de cálculo e tabelas definidas no Programa Municipal Viseu Solidário, definidas pelo Executivo Municipal.
- 5 -Não serão aceites processos com falta de documentos.
- 6 -O valor do apoio a pagar é calculado em função do orçamento mais baixo apresentado.
- 7 -Devem ser arquivados os processos em que os requerentes após terem sido informados para a apresentação de documentos não o façam no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 10.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 28/09/2017
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Em vigor desde 28/09/2017