Regulamento Municipal - Viseu Solidário
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas g), h), i) e m) do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Viseu.
Objeto
O presente Regulamento destina-se à criação de medidas extraordinárias de apoio social para pessoas ou agregados familiares residentes no Concelho de Viseu especificamente:
Apoio Social
Condições de Acesso
Os requerentes após terem sido informados para a apresentação de documentos não o façam no prazo de 10 dias úteis.
Áreas de Intervenção
As medidas de apoio social traduzem -se em:
Valor do Apoio Social
Instrução do Processo
O processo de candidatura deve ser instruído com os documentos necessários à correta avaliação do pedido de apoio. Esta listagem de documentos é definida pelo Executivo Municipal e pode ser consultada no Programa Municipal Viseu Solidário.
Situações excecionais
Nas situações de especial necessidade resultantes de calamidade natural, carência social, ou outras, a Câmara, em articulação com as entidades competentes, pode deliberar conceder o apoio considerado necessário.
A aprovação da candidatura e o montante a comparticipar é da competência da Câmara Municipal nos termos do presente Regulamento, podendo vir a ser ponderadas, reconhecidas e apoiadas situações excecionais especificamente fundamentadas pelo Gabinete de Ação Social Solidariedade e Família.
Análise das candidaturas
Condições de atribuição dos Apoios
Apoios nas restantes áreas
Os restantes apoios referidos neste Regulamento são acompanhados pelo Gabinete de Ação Social Solidariedade e Família que deverá solicitar informações aos outros Serviços de modo a que haja cruzamento de dados.
Verificação da execução do Regulamento
Caso no decorrer do acompanhamento efetuado pelos Serviços do Município se verifique a existência de falsas declarações, o uso indevido das comparticipações ou o não cumprimento dos prazos estipulados no Programa Municipal Viseu Solidário os requerentes deverão restituir as comparticipações recebidas e ficam impedidos de se candidatarem a apoios futuros dentro dos prazos de vigência definidos no Programa Viseu Solidário.
A prática de ameaças, ou a tentativa de coação sobre o funcionário pelo requerente ou membros do agregado familiar, determina a anulação do processo e a cessação imediata do apoio, sob pena de terem de restituir as comparticipações recebidas e de ficarem inibidos de se candidatarem a apoios futuros nos prazos estipulados pelo Programa Viseu Solidário, revertendo para a Câmara Municipal de Viseu qualquer valor remanescente de pagamento de comparticipações.
Financiamento
A dotação anual para este programa é fixada nas Grandes Opções do Plano definidas pelo Município.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
30 de agosto de 2017. - O Vice-Presidente, Joaquim António Ferreira Seixas.
310769723