Os restantes apoios referidos neste Regulamento são acompanhados pelo Gabinete de Ação Social Solidariedade e Família que deverá solicitar informações aos outros Serviços de modo a que haja cruzamento de dados.
Artigo 12.º — Apoios nas restantes áreas
Vigente desde: 28/09/2017
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Em vigor desde 28/09/2017