- 1 -Serão consideradas as candidaturas dos alunos aos quais seja atribuída bolsa de estudo pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
- 2 -A análise das candidaturas será efetuada pelo Setor da Educação.
- 3 -Será elaborada uma lista provisória de candidatos.
- 4 -(sem alteração).
- 5 -(sem alteração).
- 6 -(sem alteração).
- 7 -Compete à Câmara Municipal de Vizela a aprovação da lista final obtida, a qual consubstancia a atribuição das bolsas de estudo municipais.
Artigo 10.º — Seleção das Candidaturas
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018