- 1 -A bolsa de estudo municipal é uma prestação pecuniária correspondente a 30 % do montante da bolsa de estudo atribuída ao estudante pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
- 2 -Nos casos de mudança de curso, a bolsa de estudo municipal não poderá exceder o período de duração do curso inicial de ingresso.
- 3 -A bolsa de estudo municipal é requerida anualmente, com um número limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso.
- 4 -A atribuição de bolsas de estudo municipais pode ser cumulativa com bolsas ou apoios atribuídos por outras entidades, se dela for dado conhecimento à Câmara Municipal, ponderadas as circunstâncias.
Artigo 4.º — Bolsas de Estudo
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018