- 1 -A atribuição de bolsa de estudo municipal é feita através de concurso anual, sendo a respetiva inscrição efetuada mediante o preenchimento e entrega de um boletim de candidatura próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Vizela.
- 2 -(sem alteração).
- 3 -A Câmara Municipal de Vizela poderá, fundamentadamente, fixar prazo diferente do previsto no número anterior, para a apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo municipais.
- 4 -(sem alteração).
- 5 -(sem alteração):
- a)(sem alteração);
- b)Apresentação do cartão de cidadão (ou na sua ausência, bilhete de identidade e cartão de contribuinte);
- c)(sem alteração);
- d)(sem alteração);
- e)(sem alteração);
- f)(sem alteração);
- g)(sem alteração);
- h)Documento comprovativo da atribuição de bolsa de estudo pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e respetivo valor;
- i)(eliminado).
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018