Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição seletiva de resíduos e garantir a boa utilização dos mesmos e das instalações da Entidade Gestora destinados à gestão de resíduos;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos a recolher;
- d)Reportar à Entidade Gestora eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição seletiva de resíduos urbanos;
- e)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos definidos pela Entidade Gestora no presente regulamento;
- f)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- g)Em situações de acumulação de resíduos, o utilizador deve adotar os procedimentos indicados pela Entidade Gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;