- 1 -A recolha de resíduos urbanos indiferenciados é da responsabilidade dos municípios;
- 2 -O transporte dos resíduos urbanos indiferenciados recolhidos pelos municípios e outros utilizadores entregues nas estações de transferência para tratamento no Centro de Gestão de Resíduos é da responsabilidade da AMBILITAL,EIM.
Artigo 23.º — Transporte de resíduos urbanos indiferenciados
Vigente desde: 14/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2019