Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos do Sistema Intermunicipal da AMAGRA gerido pela AMBILITAL
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual.
Objeto
O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos nos Municípios de Alcácer do Sal, Aljustrel, Ferreira do Alentejo, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines bem como o serviço acessório de gestão de resíduos de construção e demolição.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se em toda a área dos Municípios de Alcácer do Sal, Aljustrel, Ferreira do Alentejo, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines no respeitante às atividades de receção, recolha, transporte, acondicionamento, armazenamento temporário, triagem, tratamento e deposição final de resíduos urbanos:
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora
Definições
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento está disponível no sítio da Internet da AMBILITAL, EIM e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da Entidade Gestora
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à informação
Atendimento ao público
Designação - Estação de Transferência/Ecocentro de Alcácer do Sal
Endereço - Vale da Bica - Entrada Norte de Alcácer do Sal
Concelho - Alcácer do Sal
Horário - Segunda-feira a Sexta-feira - 8H às 13h e das 14h às 16h, Sábado - 8h às 13h
Designação - Ecocentro de Aljustrel
Endereço - Malha-Ferro EN 2
Concelho - Aljustrel
Horário - Segunda-feira a Sexta-feira - 8h às 12h e das 13h às 16h, Sábado - 8h às 13h
Designação - Ecocentro de Ferreira do Alentejo
Endereço - Perímetro dos Estaleiros da C.M. da Ferreira do Alentejo, EN 2
Concelho - Ferreira do Alentejo
Horário - Segunda-feira a Sexta-feira - 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30
Designação - Estação de Transferência/Ecocentro de Grândola
Endereço - Vale do Poço - Estrada Nacional 261-1, km 16,09
Concelho - Grândola
Horário - Segunda-feira a Sexta-feira - 8h às 13h e das 14h às 16h, Sábado - 8h às 13h
Designação - Estação de Transferência/Ecocentro de Odemira
Endereço - Lugar de Telheiro, EN 263
Concelho - Odemira
Horário - Segunda-feira a Sexta-feira - 7h às 12h e das 13h às 15h, Sábado - 7h às 12h
Designação - Estação de Transferência/Ecocentro de Santiago do Cacém
Endereço - Relvas, Margem Sul do CM 1098
Concelho - Santiago do Cacém
Horário - Segunda-feira a Sexta-feira - 8h às 12h e das 13h às 16h, Sábado - 8h às 13h
Designação - Ecocentro de Sines
Endereço - Zona Industrial Ligeira II, lote 1134
Concelho - Sines
Horário - Segunda-feira a Sexta-feira - 8h às 12h e das 13h às 16h
Centro de Gestão de Resíduos
(Central de Triagem, Sistema de Vidro e Ecocentro, ETAL, Aterro Sanitário, UTM, RCD)
Endereço - Monte Novo dos Modernos, Ermidas-Sado
Concelho - Santiago do Cacém
Horário - Segunda-feira a Sexta-feira - 8h às 12h e das 13h às 16h
Natureza dos Resíduos Admissíveis
Inscrição de cliente
Aquando do envio do impresso supra referido, a AMBILITAL informa acerca do tarifário, aviso de pagamento e "Pedido de Autorização de Descarga de Resíduos" (060.J).
Pedido de Autorização de Descarga
Procedimento para a descarga de resíduos
Procedimento de Inspeção
Regras de deposição seletiva
Tipos de equipamentos de deposição seletiva
Localização e colocação de equipamento de deposição seletiva
Dimensionamento do n.º de equipamentos de deposição seletiva
O dimensionamento do n.º de equipamentos de deposição seletiva por local é efetuado preferencialmente com base nos seguintes fatores:
Transporte de resíduos urbanos indiferenciados
Recolha seletiva de ecopontos e outros em particulares
Receção de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Recolha de óleos alimentares usados
Receção de resíduos de construção e demolição
Receção e transporte de resíduos recebidos nos Ecocentros/Estações de Transferência (ET)
Responsabilidade pela gestão dos resíduos urbanos provenientes de grandes produtores
Pedido de recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Tarifa
Aprovação dos tarifários
A alteração de tarifas depende sempre de prévia aprovação da AMAGRA, cabendo à AMBILITAL,EIM apresentar até 15 de agosto do ano anterior ao início de cada período vinculativo, desde o início da delegação, um projeto tarifário calculado numa base previsional num horizonte de 15 anos, assumindo carácter vinculativo nos primeiros 5 anos de cada período tarifário.
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Direito de reclamar
Regime Aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, todos na redação atual, e respetiva legislação complementar.
Contraordenações
Negligencia
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligencia sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas é repartido em partes iguais entre a Entidade Titular e a Entidade Gestora.
Revisão
O presente documento será revisto sempre que ocorra alguma alteração face ao exposto, ficando disponível a última versão nos locais de atendimento ao público e no sítio da internet da Entidade Gestora.
Omissões
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República.
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