- 1 -A recolha seletiva de OAU provenientes do setor doméstico (habitações) processa-se por recolha de OAU depositados em contentores, localizados junto aos ecopontos, em circuitos pré-definidos em toda a área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -A Entidade Gestora assegura ainda a recolha de OAU em estabelecimentos do Setor HORECA aderentes e outros produtores.
- 3 -O serviço referido no ponto anterior é assegurado mediante disponibilização por parte da Entidade Gestora de barricas que são recolhidas mediante solicitação prévia e de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços.
Artigo 26.º — Recolha de óleos alimentares usados
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019