- 1 -Os colaboradores pautam a sua atuação por critérios de previsibilidade, coerência e de não contraditoriedade, tendo nomeadamente em consideração a confiança gerada nos cidadãos e as suas legítimas expectativas que decorram de práticas administrativas anteriores do órgão ou serviço público em causa.
- 2 -A modificação das práticas constantes no número anterior deve ser devidamente justificada.
Artigo 11.º — Princípio da proteção da confiança
Vigente desde: 29/05/2020
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