Aprova o Código de Conduta da Freguesia de São Romão de Neiva
Âmbito de aplicação
Princípios Gerais
Princípio da legalidade
Princípio do interesse público
Princípio da igualdade e não discriminação
Princípio da proporcionalidade
Princípio da justiça e imparcialidade
Princípio da independência e objetividade
Princípio de integridade e lealdade
Os colaboradores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, devendo agir de forma leal, solidária e cooperante.
Princípio da competência e responsabilidade
Os colaboradores agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Princípio da proteção da confiança
Princípio da colaboração e boa-fé
Os colaboradores devem, no exercício da sua atividade, colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da boa-fé com vista à realização do interesse da comunidade, fomentando a sua participação na atividade administrativa.
Princípio da informação e qualidade
Os colaboradores devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Valores éticos
Os colaboradores da Freguesia de São Romão de Neiva, no exercício das respetivas funções, devem atuar sempre no respeito pelos seguintes valores profissionais:
Dever de sigilo e proteção de dados pessoais
Informação e acesso aos documentos administrativos
Atendimento aos cidadãos
Transparência
Utilização dos recursos da Freguesia
Exercício da atividade
Conflito de interesses
Dever de obediência
Combate à corrupção
Relações internas
Relações externas
Relações com órgãos de comunicação social
Incumprimento
Todos os atos que decorram do incumprimento de princípios deste código deverão ser imediatamente comunicados e reparados, estando sujeitos a ações disciplinares quando enquadradas no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Publicação
O presente código de conduta é publicado no Diário da República e disponibilizado na página da Internet, da Freguesia de São Romão de Neiva, e por comunicação interna.
Aprovação
O presente código de conduta foi aprovado pelo Órgão Executivo da Freguesia de São Romão de Neiva, na sua reunião extraordinária de 11 de março de 2020.
Vigência
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
11 de março de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Romão de Neiva, Manuel Rodrigues Salgueiro.
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