- 1 -Os colaboradores da Freguesia devem cumprir as ordens e instruções emanadas em matéria de serviço pelos seus legítimos superiores hierárquicos, sem prejuízo do direito de delas reclamar e de exigir a sua transmissão por escrito.
- 2 -O dever de obediência cessa quando o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime.
Artigo 22.º — Dever de obediência
Vigente desde: 29/05/2020
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