- 1 -Os colaboradores devem abster-se de, por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer órgão de comunicação social, prestar qualquer esclarecimento ou informação sobra a atividade da Freguesia de São Romão de Neiva, e/ou qualquer procedimento administrativo concreto em que tenham tido intervenção, remetendo o contacto para o dirigente máximo do serviço.
Artigo 26.º — Relações com órgãos de comunicação social
Vigente desde: 29/05/2020
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