- 1 -Os colaboradores atuam com justiça e equidade, sendo vedadas práticas ou decisões arbitrárias.
- 2 -Os colaboradores atuam de forma isenta e neutra, tendo sempre presente a igual dignidade dos cidadãos e a sua igualdade perante a lei.
- 3 -Os colaboradores devem abster-se de qualquer comportamento que comporte a atribuição de benefício ou de prejuízo ilegítimo para os cidadãos, qualquer que seja a sua motivação.
Artigo 7.º — Princípio da justiça e imparcialidade
Vigente desde: 29/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2020