- 1 -O prazo para apresentação de candidaturas é fixado no aviso de abertura do procedimento de recrutamento, não podendo ser inferior a 15 dias seguidos contados da data de publicação no meio de comunicação referido na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º, desde que o sítio da Internet aí referido contenha a informação completa.
- 2 -As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico.
Artigo 10.º — Prazo e forma de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 01/06/2021
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