- 1 -As diferentes categorias de docentes em regime de direito privado encontram-se estruturadas em distintas posições retributivas que constam no anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -O posicionamento inicial do docente em regime de direito privado numa das posições retributivas da categoria é objeto de negociação, de acordo com o perfil e a experiência do docente.
- 3 -As mudanças de posição retributiva, dentro da mesma categoria, baseiam-se na avaliação de desempenho.
Artigo 18.º — Retribuição
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021