- 1 -O pessoal docente tem direito às férias correspondentes às do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, sem prejuízo das tarefas que forem organizadas durante esse período pelos órgãos da instituição, e com salvaguarda do número de dias de férias atribuído pelo Código do Trabalho.
- 2 -O pessoal docente pode ainda gozar das licenças previstas no Código do Trabalho.
Artigo 20.º — Férias e licenças
Vigente desde: 01/06/2021
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