Os docentes em regime de direito privado podem requerer a dispensa da atividade docente, sem perda ou lesão de quaisquer dos seus direitos, nos termos fixados nos regulamentos internos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 25.º — Dispensa de serviço docente
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021