- 1 -Os docentes em regime de direito privado exercem as suas funções integrados numa carreira que abrange as seguintes categorias:
- a)Professor catedrático em regime de direito privado;
- b)Professor associado em regime de direito privado;
- c)Professor auxiliar em regime de direito privado.
- 2 -Às carreiras dos docentes em regime de direito privado, respetivas categorias e conteúdo funcional, são, com as adaptações estabelecidas no presente regulamento, aplicáveis os artigos 4.º a 6.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
- 3 -O número e a distribuição dos docentes pelas respetivas categorias são definidos tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, salvaguardada em qualquer caso a existência de disponibilidade orçamental.
- 4 -O conjunto dos docentes em regime de direito privado não pode ser superior a 10 % do total dos docentes em regime de direito público em cada Escola ou Departamento.
Artigo 3.º — Carreira e categorias dos docentes em regime de direito privado
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021