O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º, n.º 7.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, e o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022