Simultaneamente com a coima, em função da gravidade e da culpa do agente, a entidade fiscalizadora pode determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Artigo 35.º — Sanção acessória
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022