O presente regulamento pode ser objeto de modificação ou revisão em qualquer altura, sempre que o quadro normativo em que se insere o justifique, mantendo-se em vigor até ser substituído, ou objeto de revogação.
Artigo 19.º — Revisão
Vigente desde: 10/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2023