- 1 -A pré-reforma é requerida através de formulário para o efeito, disponível em intranet.funchal.pt, e contém a idade, antiguidade, carreira, categoria, posto de trabalho, remuneração auferida, o tempo em falta para a aposentação ordinária do trabalhador e os documentos comprovativos das condições alegadas.
- 2 -O formulário referido no número anterior, devidamente preenchido, é remetido ao Departamento de Recursos Humanos para análise preliminar dos elementos e documentos aí constantes e para atestar se reúne as condições preferenciais de acesso à situação de pré-reforma.
- 3 -Após o procedimento referido no número anterior, o requerimento é remetido ao dirigente de 1.º grau do trabalhador, e na impossibilidade ou inexistência deste, ao dirigente de 2.º grau com a finalidade de avaliar a conveniência da prescindibilidade da prestação de trabalho do trabalhador.
- 4 -Não merecendo o requerimento parecer favorável do dirigente, o mesmo é remetido ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com a competência delegada para decisão.
Artigo 6.º — Requerimento e análises preliminares
Vigente desde: 10/05/2023
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Em vigor desde 10/05/2023