Aprova o Regulamento Interno Que Estabelece as Normas do Acordo de Pré-Reforma na Modalidade de Suspensão da Prestação de Trabalho do Município do Funchal
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para a celebração dos acordos de pré-reforma e para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma na modalidade de suspensão da prestação de trabalho.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável aos trabalhadores do Município do Funchal que sejam titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que tenham idade igual ou superior a 55 anos.
Situação de Pré-Reforma
Condições preferenciais de acesso à situação de pré-reforma
Para efeitos de análise do acesso à situação de pré-reforma, são consideradas condições preferenciais as seguintes:
Comissão Técnica
Requerimento e análises preliminares
Início de processo de negociação
Apreciação pela Comissão Técnica
Autorização para a celebração de acordo
O parecer emitido pela Comissão Técnica é remetido ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com a competência delegada para decisão e, em caso de deferimento, determinação da celebração de acordo.
Prestação de pré-reforma
(ver documento original)
Fatores de majoração (m) e fatores de antiguidade (a)
Atualização anual
O montante inicial da prestação de pré-reforma acordada nos termos dos números anteriores é atualizado anualmente em percentagem igual à do aumento da remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no pleno exercício das suas funções.
Conteúdo do acordo de pré-reforma
Do acordo de pré-reforma devem constar os seguintes elementos:
Direitos do trabalhador
Deveres do Município do Funchal
Constituem deveres do Município do Funchal, sem prejuízo dos demais legalmente previstos:
Regresso ao pleno exercício de funções
O trabalhador pode regressar ao pleno exercício de funções nas seguintes situações:
Cessação da situação de pré-reforma
Interpretação e integração de lacunas
Em tudo o que o presente regulamento for omisso, são aplicáveis as disposições relativas à matéria consagrada na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
Revisão
O presente regulamento pode ser objeto de modificação ou revisão em qualquer altura, sempre que o quadro normativo em que se insere o justifique, mantendo-se em vigor até ser substituído, ou objeto de revogação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
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