Em data não inferior a 30 (trinta) dias à data da realização da Atividade Sénior Anual proceder-se-á à inscrição dos candidatos à participação, observando que:
1) As inscrições são efetuadas pessoalmente, no local e horário designado no procedimento, fazendo prova da elegibilidade do candidato por via de documento de identificação;
2) A cada inscrição caberá um Título de Participação considerado pessoal e intransmissível;
3) As inscrições para a participação limitam-se ao número de participantes estabelecidos, e anunciadas no procedimento, acrescidas de 10 % (dez por cento) consideradas “inscrições de substitutos”;
4) A ordem de participação estabelece-se por ordem de inscrição e por frequência de participações, priorizando-se os menos frequentes;
5) São admitidas inscrições de participantes cônjuges com idade inferior à estabelecida no n.º 1 do Artigo 3.º