As inscrições desistentes serão preenchidas pelas inscrições substitutas, por forma a otimizar a participação, observando-se, ainda, que:
1) É obrigação do participante inscrito comunicar a sua desistência com a maior antecedência possível aos serviços da Junta de Freguesia de Válega;
2) O incumprimento do estabelecido no número anterior, sem comprovativo de força maior, implica o impedimento de inscrições futuras na Atividade Sénior Anual;
3) As substituições a operar pelas desistências obedecem ao critério estabelecido no n.º 4 do Artigo anterior;